Câmara aprova reestruturação administrativa da prefeitura de Sinop

por Suzana Machado publicado 13/02/2017 23h40, última modificação 14/02/2017 13h10
Projeto foi aprovado em primeira e única votação

A Câmara de Vereadores de Sinop (MT) aprovou em primeira e única votação, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da prefeitura municipal.  

Com a aprovação fica instituída a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (extinguindo-se as secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e Diversidade Cultural) e as antigas pastas de Agricultura e Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.  O projeto determina ainda que 30% dos cargos comissionados deverão ser ocupados, obrigatoriamente, por servidores públicos efetivos.

O projeto aponta redução de 10% do total de vagas anteriormente existentes e a extinção de 12 faixas salariais. Também foram extintos 293 cargos, equivalentes a 403 vagas. As mudanças devem gerar uma economia em torno de R$ 2,3 milhões aos cofres da prefeitura somente em 2017.

Votação

O projeto foi encaminhado na quinta-feira (09) aos gabinetes dos vereadores. Os pareceres das comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização e Economia, Indústria, Comércio, Agricultura, Trabalho, Administração e Serviços Públicos foram verbais. A previsão era de que a reestruturação fosse analisada e votada em duas sessões, porém a vereadora Branca (PR), líder da prefeita Rosana Martinelli, na Casa de Leis, requereu no início da sessão que o projeto fosse votado em regime de urgência em primeira e única votação. O requerimento foi aprovado por 11 vereadores, tendo quatro votos contrários.

O Projeto de Lei nº 001/2017 foi aprovado com 12 votos a favor e três contrários.

A Câmara ainda aprovou em primeira e única votação o Projeto de Lei nº 002/2017, também do poder executivo, que promove alterações na Lei nº 1924/2013 e na Lei nº 2317/2016, que abre crédito adicional especial no valor de cerca de R$ 10,1 milhões na Lei nº 2364/2016, destinado aos atendimentos das unidades orçamentárias criadas e às modificações administrativas realizadas nos órgãos orçamentários existentes.