Perguntas Frequentes

por André Mendonça de Moraes publicado 28/09/2015 16h35, última modificação 30/09/2019 17h09

01) O que é Portal da Transparência?

Perguntas frequentes

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas

do Estado, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse para os Municípios, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse do Cidadão.

 

02) Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência da foi criado em 2010 com o objetivo de dar mais transparência às ações do governo do Estado e em cumprimento a Lei Complementar 131/2009. Através dele a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, dispensando o uso de cadastro e senha para acessar os dados disponíveis.

 

03) O que é a Lei Complementar 131?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

04) Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre as receitas arrecadas e as despesas realizadas pelo Estado, os repasses aos municípios, os gastos do governo por programas, os Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Convênios, Com

pras, Licitação, Contratos, Gestão de Pessoas, Patrimônio, entre outras.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Resolução Normativa Nº 25/2012, definiu as informações que, obrigatoriamente, devem ser disponibilizadas pelas unidades gestoras fiscalizadas, no Portal da Transparência

 

05) O que é transparência ativa?

Transparência ativa ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações à sociedade por iniciativa própria, espontaneamente, sem que para tal haja qualquer solicitação de interessados.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão que mantém o sitio.

Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes.Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico e sua reprodução permitida.

O sitio também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir a busca e a organização da informação.

A autenticidade e a integridade das informações do sitio devem ser garantidas pelo Órgão.

06) O que é transparência passiva?

Transparência passiva ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações em atendimento a questionamentos feitos por interessado.

 

07) Quem pode formular pedido de acesso à informação?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode fazer pedido de acesso à informação.

 

08) Como posso fazer uma solicitação via SIC?

As solicitações podem ser realizadas por meio do seguinte link: https://www.sinop.mt.leg.br/ouvidoria/

mediante preenchimento do formulário eletrônico (Solicitação de Informação) ou pessoalmente no SIC na Câ

mara Municipal.

 

09) Preciso justificar o pedido de informação?

Não. O pedido deverá conter a identificação do requerente, a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e endereço físico ou eletrônico, para recebimento de comunicações ou da informação solicitada.

 

10) Qual o prazo para resposta do SIC (Solicitação de Acesso à Informação)?

A resposta deve ser imediata, caso não seja possível, deverá ser respondido no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

11) Existe algum custo para solicitar a informação?

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.

 

12) Existem iformações protegidas pela lei de acesso à informação?

Sim. Estão protegidas pela lei, informações pessoais em respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Igualmente protegidas informações, classificadas por autoridade competente, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações intenacionais, atividades de inteligência).

 

13) Como podem ser classificadas as iformações protegidas pela Lei de Acesso à Informação?

Podem ser classificadas em:

Ultrassecreta – prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

Secreta – prazo de segredo: 15 anos

Reservada – prazo de segredo: 5 anos