ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

por admin publicado 16/12/2014 20h30, última modificação 28/03/2024 14h56

A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Brasão da Câmara municipal de sinop 

Órgãos de deliberação superior


Plenário: Órgão máximo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sinop, composto por 15(quinze) vereadores.

Mesa Diretora: Composta por 05(cinco) vereadores, eleitos conforme disposto no Art. 10 do Regimento Interno, para os seguintes cargos:

  • Presidente
  • 1º VicePresidente
  • 2º VicePresidente
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário

 

Comissões Permanentes: São 07(sete) comissões permanentes do Poder Legislativo de Sinop, composta por três vereadores titulares e o mesmo número de suplentes, eleitos conforme disposto no Art. 11 do Regimento Interno, a saber:

 

 

As Comissões tem por finalidade emitir parecer sobre os projetos de lei a elas submetidas, cujas competências específicas da cada comissão estão estabelecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo de Sinop.


 A estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal é composta pelas seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Controle Interno - SCI;

II - Procuradoria Jurídica - PJU;

III - Secretaria Legislativa - SLE;

IV - Secretaria de Administração - SAD;

V - Secretaria de Finanças e Orçamento - SFO;

VI - Secretaria do Gabinete da Presidência - SGP.

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.