O PODER LEGISLATIVO

por André Mendonça de Moraes publicado 19/11/2015 14h35, última modificação 11/09/2023 15h22

O Poder Legislativo

A Câmara de Vereadores de Sinop, é o Poder Legislativo do município. A atual legislatura é composta por 15 vereadores. As Sessões, sempre às segundas -feira, a partir das 15h00min, no plenário da casa, conforme calendário neste site.

Os vereadores têm funções institucionais (representação popular), legislativa (votações), fiscalizadora (requerimentos), julgadora (apreciação de pareceres e contas), administrativa (organização interna), integrativa (trabalho com associações) e de assessoramento (indicações), que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

A principal função é a legislativa. Os vereadores podem votar várias proposições diferentes. Entre as principais estão os Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Requerimentos, Indicações, Moções, Emendas e Pareceres.

  • Projeto de Lei

Proposta de autoria do poder Executivo, ou de vereadores, com a finalidade de criar ou modificar leis. Tem que ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito municipal para entrar em vigor.


Precisa de três votações, mas pode ser aprovado em votação única se for aceito pedido de urgência feito pelo executivo.


Antes de ir à votação, o Projeto de Lei precisa ser avaliado pelas comissões competentes, que julgam a viabilidade jurídica de cada projeto. A comissão emite parecer favorável a aprovação ou de reprovação ao projeto.

  • Projeto de Lei Complementar

Refere-se à instituição de códigos e impostos, e obedece às mesmas regras do Projeto de Lei.

  • Projeto de Decreto Legislativo

Projeto criado exclusivamente pelos vereadores para entrega de títulos de honra, licenciamento de prefeito, aprovação de contas. Não precisa da sanção do prefeito.

Precisa de três votações, mas pode ser aprovado em votação única se for aceito pedido de urgência.

  • Projeto de Resolução

Projeto votado para definir assuntos internos da Câmara, como criação de vagas para o quadro de funcionários da Casa, mudança do regimento interno entre outros.

Precisa de três votações, mas pode ser aprovado em votação única se for aceito pedido de urgência.

  • Requerimento

Pedido feito pelos vereadores ao executivo solicitando informações. Tem prazo de 15 dias para ser respondido.

  • Indicação

É um pedido ou sugestão que os vereadores fazem ao Executivo, Deputados, Senadores ou outras autoridades. Geralmente são solicitadas melhorias para as cidades. Não tem poder de lei, e apenas uma indicação para que se faça. A votação é feita em sessão única.

  • Moção

É a manifestação de um sentimento feita pelos parlamentares. Pode se de aplauso, de apoio, de protesto ou de repudio. Deve ser proposta por no mínimo um terço dos vereadores. A votação é feita em sessão única.

  • Emenda

São ajustes nos projetos enquanto tramitam na Casa. As emendas podem ser aditiva, supressiva, substitutiva e modificativa. A emenda é votada uma única vez.

  • Parecer

É o pronunciamento de uma Comissão Permanente sobre qualquer matéria estudada. É votado uma única vez junto com a primeira votação do projeto