Billy Dal´Bosco altera Lei dos Ecopontos para aceitar descarte de vidro

por Gilson Santos publicado 28/04/2020 16h01, última modificação 28/04/2020 16h01
Billy Dal´Bosco altera Lei dos Ecopontos para aceitar descarte de vidro

Foto: Gilson Carlos

Assessoria Câmara Municipal 

Aprovada em segunda e última votação na sessão desta segunda-feira (27), o Projeto de Lei 036/2020 de autoria do vereador Billy Dal´Bosco, promoveu alterações na Lei 2542/2018 que dispõe sobre a implantação de ecopontos destinados a receber, mediante entrega voluntária de pessoa física, objetos que não tenham mais utilidade e também poda árvores e grama.

Na proposta do vereador foi acrescida ao Artigo 1º, a palavra resíduos ao descarte de poda de árvores e grama, proveniente do corte.

O parágrafo segundo do mesmo artigo, no entanto, é o que teve alteração mais substancial. Além do material orgânico já tratado no primeiro artigo, móveis em geral e eletrodomésticos, a lei passa a permitir o descarte de garrafas de vidro, ou seja, materiais não coletados com o lixo doméstico.

O parlamentar disse que a mudança na lei amplia a defesa do meio ambiente. “Um dos problemas mais sérios da atualidade é a destinação correta do lixo. Entre os vários resíduos está o vidro, cujo descarte irregular gera cada vez mais preocupação, pelo aumento do consumo de garrafas descartáveis após o uso”, destacou.

O vereador lembrou que o material não e biodegradável e segundo estudos científicos, permanecem na natureza por até 10 mil anos. Outro dado relevante a ser considerado é que para cada tonelada de vidro reciclado, gasta apenas 70% do que seria gasto para a fabricação do zero, ou seja, a economia de cerca de 1,2 tonadas de matéria prima.

Segundo o texto aprovado em 2018, o Poder Executivo Municipal disponibilizará áreas públicas ou terrenos com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis. Os Ecopontos deverão ser instalados em áreas visíveis e, de modo explícito, conter informações sobre quais os materiais estão autorizados a ser descartados nesses locais.

A prefeitura fica autorizada a compartilhar os materiais recicláveis com Organizações Não Governamentais (ONG`s), associações de bairros ou grupos locais que desenvolvem ações de coleta seletiva de lixo reciclável para reaproveitamento.

A lei também proíbe a descarga de resíduos domiciliares, resíduos industriais, resíduos sólidos e poluidores de construção civil (tijolos, concretos, cimentos, embalagens de tintas e solventes, betume e plásticos) e resíduos de serviços de saúde.