Comissões analisam projeto que obriga exibição de videos antes de eventos

por assecom — publicado 31/08/2015 22h05, última modificação 01/09/2015 14h21


O projeto de Lei Complementar 067/2015 de autoria do vereador Brandão (SD) será analisado pelas comissões de Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Assistência Social e de Ecologia, Meio Ambiente, Saúde e Seguridade Social.

Conforme o teor, na abertura de espetáculos artísticos e culturais será obrigatório a exibição de vídeos educativos antidrogas.

Segundo o autor, consideram-se eventos shows musicais, de dança, teatro entre outros. A duração do material áudio visual a ser apresentado será de no máximo dois minutos e ficará a cargo dos promotores do evento.

O descumprimento da Lei, resultará em multa no valor de R$ 500 reais.

Após o parecer das comissões, o projeto irá a votação.

O vereador Brandão também é autor do projeto de Resolução 004/2015 que concede o título de “Mãe Exemplo”, para a mãe que for referencia de mulher, de vida, solidariedade e inspiração para todos, no âmbito do município.

A indicação da homenageada será feita pelos vereadores, através de Projeto de Decreto Legislativo, devendo ser aprovado pela casa de Leis e entregue em Solenidade especial.

Também seguiram para às comissões na sessão desta segunda-feira (31-08), cinco projetos.

O projeto de Lei 002/2015 de autoria do vereador Francisco Specian Júnior (PMDB), que altera a Lei Complementar nº 096/2013, de 18 de dezembro de 2013.

O vereador Negão do Semáforo (PSD), é autor do projeto de Lei 050/2015,,que prevê a afixação de placas ou cartazes em instituições financeiras que informem os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívida.

O Professor Hedvaldo Costa (PSB), e vereadores, assinam o Projeto de Lei 067/2015 que veda as homenagens à pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção.

Por último foi encaminhado o Projeto de Decreto Legislativo 049/2015, de autoria do vereador Fernando Assunção (PSDB), que concede Título de Cidadão Sinopense Benemérito ao Bispo. Dom Gentil Delazari, da igreja Católica.