Crianças de baixa renda terão direito ao leite sem lactose

por Roneir Correa de Menezes publicado 22/04/2020 14h35, última modificação 22/04/2020 14h33
Crianças de baixa renda terão direito ao leite sem lactose

Arte: Ilustrativa

Assessoria Câmara Municipal 

O presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Remídio Kuntz (PRB), promulgou na semana passada, terça-feira (14), a Lei 2.837/2020, que trata sobre a distribuição de leite sem lactose para crianças de baixa renda do município de Sinop.

A nova regra passa a valer a partir da segunda quinzena de julho, quando a Prefeitura de Sinop será obrigada a distribuir o alimento gratuitamente às famílias necessitadas.

Terão direito ao benefício lactantes e crianças que estejam inseridas no Cadastro Único do Governo Federal e que tenham renda familiar igual ou inferior à dois salários mínimos. O leite somente será distribuído mediante comprovação de necessidade através de receita médica.

O pedido deverá ser feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) que deverão disponibilizar o alimento em até 48 horas.

O produto também deverá ser disponibilizado nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s), somente em caráter de uso interno, a fim de atender a necessidade das crianças no período de aula.

A lei é de autoria do vereador Tony Lennon (Pode). Ele destaca a importância de o município contribuir com o tratamento dessas crianças, uma vez que o alto preço muitas vezes inviabiliza o tratamento delas.

“A intolerância à lactose tem tratamento e sempre é detectada nos primeiros anos de vida das crianças. Ocorre que durante o tratamento a criança precisa de alimentos que não contém lactose, porém esse tipo de alimento não possui preço acessível, dificultando o tratamento”, disse.