Entra em vigor lei da coleta seletiva do óleo de cozinha nas escolas

por Roneir Correa de Menezes publicado 15/04/2020 21h25, última modificação 15/04/2020 21h32
Entra em vigor lei da coleta seletiva do óleo de cozinha nas escolas

Foto: Divulgação

Assessoria Câmara Municipal 

Se tornou lei a coleta seletiva do óleo de cozinha usado nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) do município de Sinop. A Lei 2836/2020 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sinop no início deste mês e entrou em vigor nesta terça-feira (14).

Todo o material utilizado nas cozinhas das unidades escolares do município deverá ser separado em um recipiente adequado e posteriormente destinado à reciclagem. A diretoria da escola terá autonomia para escolher uma empresa ambientalmente licenciada para fazer a coleta.

A lei prevê que alunos e professores, poderão levar os óleos de cozinha usado de casa, para contribuir com o projeto. “O objetivo é incentivar, através da comunidade escolar, a reutilização de materiais recicláveis, de forma ambientalmente correta, como é o caso do óleo”, justificou o vice-presidente do legislativo, vereador Leonardo Visera (Patriota).

Em contrapartida, a escola será beneficiada pela empresa receptora. A forma de compensação pelo repasse do óleo será negociado entre as partes envolvidas. Mas todo recurso adquirido por meio do projeto de reciclagem, deverá beneficiar a comunidade escolar. “Se a escola optar em vender esse material, ela poderá usar o dinheiro para custear desde a aquisição de materiais didáticos até minirreformas prediais”, completou Visera.

Como forma de incentivo à preservação do meio ambiente, por meio da reciclagem, a escola poderá sortear prêmios aos participantes. O concurso deverá ser custeado com a compensação.

O projeto de reciclagem será executado por uma empresa contratada, sob gerência da unidade escolar. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop, poderá acompanhar, a fim de garantir o bom andamento do projeto.

O material será armazenado na unidade escolar em recipientes a serem disponibilizado pela empresa escolhida para participar do projeto. Os recipientes deverão ser tampados de forma a possibilitar o despejo do óleo mesmo estando fechado. A medida é como forma de prevenção à qualquer tipo de incidente.

A lei tramitou na câmara com a numeração 002/2020 e foi aprovada por unanimidade no dia nove do mês passado.