Lei é sancionada e alunos poderão receber uniformes por meio de programa social

por Roneir Correa de Menezes publicado 08/05/2020 14h55, última modificação 08/05/2020 15h01
Lei é sancionada e alunos poderão receber uniformes por meio de programa social

Arte: Roneir Corrêa

Assessoria Câmara Municipal

Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), na edição 1.903 que circula nesta sexta-feira (08), a Lei 2.847/2020 que cria o Programa Social Uniforme Escolar Solidário na rede pública municipal de educação de Sinop. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Sinop, no dia 22 de abril.

O programa consiste em autorizar as escolas a receberem, como doação, uniformes que estejam em boas condições de uso para serem doados, posteriormente, a alunos que poderão ter a educação prejudicada pela ausência na sala de aula, pela falta da farda.

Serão beneficiados os alunos que precisarem da substituição do uniforme no decorrer do ano devido a extravio, avaria que comprometa o seu uso ou em casos de alteração de tamanho. O discente não será obrigado a fazer a devolução da roupa.

A lei prevê ainda que as famílias que desejarem colaborar com o programa, poderão doar camisetas, shorts, calças, tênis e mochilas.

A lei é de autoria do secretário da Casa de Leis, vereador Luciano Chitolina (DEM). Além de beneficiar quem precisa, segundo ele, o objetivo do programa é reaproveitar os uniformes escolares e evitar que tais produtos sejam descartados irregularmente.

“Muitas crianças acabam utilizando os mesmos [uniformes] por pouco tempo e efetuando o descarte em locais inadequados, inclusive na rua, quando estes poderiam ser utilizados por outras crianças, evitando o desperdício e economizando aos cofres públicos”, justificou ele.