Lei que organiza rede elétrica urbana de Sinop é de autoria do legislativo
Com o objetivo de organizar a rede elétrica urbana de Sinop, a Lei nº 3.084/2022 determina que seja feita a identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica no município. A propositura, de autoria dos vereadores Paulinho Abreu (PL), Célio Garcia (União) e Elbio Volkweis (Patriota), foi sancionada pelo poder executivo municipal em junho do ano passado.
A norma especifica que as empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento em Sinop devem identificar os cabos existentes, atendendo os termos da Norma Brasileira ABNT - NBR 15214. Além disso, deve ser feito o alinhamento dos fios nos postes, a retirada dos fios excedentes, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade.
“Os postes de iluminação pública são compartilhados para suporte de rede elétrica, cabos telefônicos, internet e é aí que está o problema, identificar apenas com a visão o que é rede elétrica, telefonia, internet, sabemos que para uma pessoa leiga fica muito complicada a identificação. Por isso, a necessidade de cada fio e acabo estar devidamente identificado e alinhado. É uma forma de promover mais segurança também à população”, declara o presidente da Câmara, Paulinho Abreu.
De acordo com a legislação as empresas que não cumprirem as determinações serão notificadas a promover as adequações necessárias das obrigações no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, ressalvados os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal ou competente.
“Fios caídos em ruas e avenidas, em frente de empresas e residências, geram diversos transtornos, e em alguns casos oferecem risco de acidentes. A isso soma-se a parte estética, não tem como negar o quanto é horrível a aparência dos ‘ninhos’ de fios pendurados nos postes da nossa cidade”, complementa Célio Garcia.
As fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espina ou abraçadeira, conforme especifica a lei.
“Vale ressaltar que os custos decorrentes do disposto nesta Lei são exclusivamente de responsabilidade das empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento no município de Sinop. É uma lei que gera diversos benefícios, sendo o principal deles a segurança aos munícipes e organização no visual da rede elétrica da cidade”, acrescenta o parlamentar Elbio Volkweis.
As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a penalidades como advertência, multa de 2000 UR`s (duas mil Unidades de Referência) na próxima incidência e duplicação do valor da multa em caso de reincidência.