PL de Dilmair proíbe ingresso no serviço público de condenados por crime sexual

por Clayton Cruz/Assessor Parlamentar — publicado 17/11/2021 19h21, última modificação 17/11/2021 19h21

A Câmara de vereadores de Sinop aprovou em primeira votação na sessão da última segunda-feira (16), o Projeto de Lei 065/2021, de autoria do vereador Dilmair Callegaro (PSDB), que torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado pela prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Segundo o texto os crimes que podem impedir o ingresso no serviço público são aqueles previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como; estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança e adolescente e ainda a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

A lei também leva em conta para fins de impedimento, o artigo 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Os cargos e empregos públicos aos quais a lei se aplica são todos aqueles da administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, com especial atenção para creches, escolas, abrigos, clinicas e hospitais pediátricos.

O período de proibição será o compreendido entre a condenação e decorrido o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena.

Para o vereador Dilmair, os números da violência contra as crianças e adolescentes justificam a sanção. “Considerando os números cada vez maiores de violência contra menores é que devemos adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger nossas crianças contra todas as formas de abuso sexual”, justificou o vereador.

Dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, editado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que em 2020 foram registrados 60.460 casos de estupro no Brasil.

O levantamento mostra também que dos casos levados ao conhecimento das autoridades, 86,9% deles foram contra mulheres; 73,7% das vítimas eram vulneráveis ou incapazes de consentir; 60,6% eram meninas de até 13 anos; e em 85,2% dos casos o agressor era conhecido da vítima.

A matéria deve passar por mais duas votação antes de ir para a sanção do prefeito e, uma vez sancionado terá prazo de 180 dias para colocado em prática.

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