Projeto do vereador Ticola impõe normas a donos e criadores de cães em Sinop

por assecom — publicado 27/05/2015 20h15, última modificação 28/05/2015 17h23


Os vereadores aprovaram por unanimidade, na sessão ordinária desta semana, o projeto de Lei do vereador Edilson Rocha Ribeiro, o Ticola (PMDB). O líder do prefeito na Câmara vereador Francisco Specian Júnior pediu o interstício regimental para ser votado em primeira e única votação, o que foi aceito pelos demais parlamentares.

A Lei impõe normas aos donos de cães de raça e raças indefinidas em Sinop.

Segundo o texto, é livre a circulação de cães e gatos em logradouros públicos, porém os cães deverão usar coleiras de contenção e guias. Os animais deverão estar em dia com as vacinas e vermífugos.

Outro ponto que trata a Lei, em se tratando de animal de grande porte, e com temperamento agressivo, deverá ter assessórios como enforcador e açaime (focinheira). O dono será responsável por limpar os excrementos, devendo portar um saco plástico para colocar numa lixeira adequada.

Este projeto foi pensando em proteger aquelas pessoas que já foram atacas e tem medo de cães. Por isso, com estes cuidados que os donos passarão a ter e a identificação de locais para a circulação deles, vai trazer segurança a estas pessoas. É um direito de todos ter um animal, mas também de cumprir deveres que a Lei rege e protege o cidadão”, disse Ticola ao justificar o seu projeto.

Caberá a secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, identificar com placas de sinalização os locais onde é permitido o passeio com os animais.

Há também alguns pontos quanto aos adestradores, que deverão se inscrever dentro do Cadastro Municipal. 

O proprietário do cão, responderá civil e criminalmente pelos danos ou lesões causadas pelos animais.

O projeto antes de ser votado e aprovado, teve o parecer favorável das comissões, de Justiça e Redação, de Ecologia, Meio Ambiente, Saúde e Seguridade Social.

O projeto foi aprovado por unanimidade e agora o prefeito deverá sancionar a Lei para entrar em vigor num prazo de 90 dias.