Projeto que ordena publicidade visual em Sinop é aprovado em primeira votação

por assecom — publicado 10/11/2015 07h40, última modificação 10/11/2015 16h09


O projeto de lei 095/2015 de autoria do vereador Edilson Rocha Ribeiro - Ticola (PMDB), foi discutido e aprovado em primeira votação na sessão desta segunda-feira (09-11). Serão mais duas apreciações dos vereadores, conforme o regimento interno.

O projeto altera a lei municipal de 11 de janeiro de 2001, que “dispõe sobre o ordenamento da publicidade visual urbana, bem como a publicidade falada ao ar livre no município de Sinop”.

Conforme o vereador autor, a lei em vigor não especificava a proibição de locais, onde hoje acabam sendo usados para fixar cartazes.

“A lei não esclarece se pode ou não propaganda serem pregadas em postes de energia, de telefone ou nas bases de sustentação dos semáforos. Fizemos a modificação na lei, queremos aprovar na segunda e terceira votação e que ela possa ordenar e termos uma cidade mais limpa, com melhor aparencia”, disse Ticola.

Com a modificação, o Art 1º da lei 612/2001, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

* Art.20 – Fica proibido a colocação de instrumentos de divulgação de publicidade, sejam quais forem a forma, composição ou finalidade do anúncio;

VIII – na base de sustentação dos semáforos, nas placas de sinalização de trânsito, em passarelas de pedestres, pontes, viadutos, parques, praças e jardins.

A infração para quem descumprir a lei, será de multa de 100 URs (Unidade de Referencia do MunicÍpio) que será cobrada em dobro e em triplo no caso, respectivamente, de primeira e segunda reincidência.