Projeto que regulamenta comércio de ambulantes em Sinop é encaminhado a Comissões da Câmara

por Suzana Machado/Assessoria Câmara Municipal — publicado 03/05/2017 13h17, última modificação 03/05/2017 13h17

O Projeto de Lei nº 042/2017, que regulamenta a atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias e logradouros públicos de Sinop (MT), foi encaminhado para análise das Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização; Economia, Industria, Comércio, Agricultura, Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara Municipal.

O documento determina que irá possuir prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o ambulante que estiver registrado como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional. A emissão de Nota Fiscal será obrigatória nos casos de venda para Pessoa Jurídica.  

O projeto prevê que o poder executivo emitirá três tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano pelos ambulantes. O alvará provisório de funcionamento, que terá validade de um ano, sendo renovável e a licença provisória (seis meses) que poderá ser renovada uma única vez. A autorização especial será concedida por tempo determinado a ambulantes ocasionais, ou seja, aqueles que comercializam produtos sazonais ou mercadorias diferentes daquelas ofertadas pelos ambulantes locais e que não estejam enquadrados como microempreendedor individual. Fica a cargo da autoridade competente a renovação da autorização.

O comércio de ambulantes será classificado de acordo com o ramo de atividade, equipamento utilizado, forma como será exercido e pelo local licenciado. Os valores das taxas das licenças poderão ser diferenciados, de acordo com a classificação.

O artigo 19 do projeto permite a exploração de calçadas, ruas e avenidas por ambulantes, feiras de arte e artesanato em áreas públicas previamente classificadas pela prefeitura. As calçadas determinadas pelo poder executivo para exploração do comércio ambulante deverão possui livre espaço de circulação de no mínimo dois metros. O estacionamento de trailers será permito em ruas, avenidas e entornos de praças e parques conforme critério da prefeitura.

O descumprimento da lei prevê penalidades como notificação, em casos de não manter a limpeza do local, uso de meios sonoros como buzinas e campainhas, prejuízo ao fluxo de pedestres entre outros. O ambulante poderá perder sua mercadoria caso esteja sem autorização ou com a documentação vencida, vendendo produtos ilícitos ou em desacordo com a autorização ou ainda que não estejam estabelecidos por Lei.

O presidente da Câmara, Ademir Bortoli (PMDB), destaca a importância dos comerciantes ambulantes para a economia local. “Essa regulamentação é essencial para permitir a organização e para que essas pessoas saiam da informalidade e adquiram também todos os benefícios de um trabalhador autônomo. Nossa intenção é simplificar, gerando melhores condições de trabalho para esse público. Essa categoria deve ser vista, principalmente, como geradores de renda, tendo seus direitos garantidos e respeitando também os seus deveres”, observa Bortoli.

O vereador Luciano Chitolina (PSDB), presidente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Casa, acrescenta que a regulamentação deve trazer tranquilidade para cada cidadão que sobrevive dessa atividade. “Esses comerciantes passarão a trabalhar de forma legal e amparados pela Lei, o que lhes dará mais segurança e estabilidade para a atividade. Eles terão direitos e deveres como os demais comerciantes fixos da cidade, isso deve gerar equilíbrio entre esses comércios”, afirma Chitolina.