Relatório da CPI aponta falhas nos processos licitatórios da iluminação pública

por Roneir Correa de Menezes publicado 21/12/2020 18h15, última modificação 21/12/2020 19h18
Relatório da CPI aponta falhas nos processos licitatórios da iluminação pública

Foto: Gilson Carlos

 Weslley Mtchaell – Assessor de Gabinete

 

No relatório final que foi protocolado na última sexta-feira (18), durante a 43ª Sessão Ordinária, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Iluminação Pública apontou falhas nos processos licitatórios. O documento foi elaborado pelo vereador relator, Ícaro Francio Severo (PSL), e assinado pelos demais vereadores que participaram da Comissão.

Toda a documentação reuniu 330 folhas, incluindo o relatório de 91 páginas. Cópias serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE), ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e à Prefeitura de Sinop.

Clique aqui e veja, na íntegra, o relatório final da CPI

A CPI constatou que, mesmo possuindo uma engenheira eletricista desde 2017, a Prefeitura abriu duas licitações em 2018 para contratar a elaboração de projetos elétricos para as obras da Avenida André Maggi, Avenida das Figueiras, entre outras. O profissional contratado por R$61.500,00 – de forma direta, já que um certame necessitou ser readequado e o outro foi considerado “fracassado” pela Prefeitura – é do Estado de Goiás (assim como a grande maioria das empresas que vencem todas as licitações que envolve iluminação pública).

Em um outro processo licitatório, a Prefeitura solicitava lâmpadas led de modelo “ovoide” (indicado para a iluminar vias públicas). Porém, a empresa vencedora do certame entregou lâmpadas de modelo “bulbo” (indicado para uso industrial e residencial). Conforme apurado, essas lâmpadas receberam um parecer favorável da engenheira eletricista da Prefeitura.

Sobre esse caso, a própria fabricante da lâmpada bulbo respondeu à CPI que aquele modelo não é indicado para a iluminação de vias públicas, haja vista que ela não possui resistência à água e umidade. Em contrapartida, a Prefeitura instalou essas lâmpadas nos postes da região central da cidade.

Outro apontamento da Comissão é que os fiscais – titular e suplente – das atas de registro de preço que envolvem iluminação pública não atuam de forma efetiva. Um deles, inclusive, se mostrou surpreso durante oitiva, pois sequer sabia que era um dos nomeados para fiscalizar parte do certame.

Projetos Elétricos x Obras Executadas

A CPI solicitou que a Prefeitura enviasse os projetos elétricos das obras de iluminação pública que foram executadas desde 2017. Comparando esses projetos com o que foi executado, a Comissão identificou várias divergências. Confira algumas:

Avenida André Maggi (Norte): enquanto o projeto previa 165 postes ornamentais de led, a Comissão contabilizou apenas 148. O projeto previa a instalação de luminárias de led e braços ornamentais em todos os postes da avenida, mas nenhum foi encontrado.

Avenida André Maggi (Sul): o projeto previa a instalação de luminárias de led e braços ornamentais em todos os postes da avenida, mas nenhum foi encontrado.

Área externa do Estádio Gigante do Norte: o projeto previa a instalação de postes ornamentais de led (iguais ao da Av. André Maggi), mas nenhum foi encontrado.

Rua dos Jaborandis: o projeto previa a instalação de novos postes metálicos e de concreto, luminárias de led e braços ornamentais ao longo da avenida, mas nenhum foi encontrado.

Nas Avenidas das Figueiras, Embaúbas e Foz do Iguaçu os projetos previam a instalação de novos postes de concreto, luminárias de led e braços ornamentais ao longo das avenidas, mas nenhum foi encontrado.

Recomendações

Ao final do relatório, a Comissão fez 20 recomendações. Confira na íntegra:

  1. Que a Prefeitura Municipal de Sinop dê ciência aos servidores nomeados fiscais de atas;
  2. Que a Prefeitura Municipal de Sinop explique a função que o servidor nomeado fiscal de ata deverá desempenhar;
  3. Que o fiscal suplente de Ata de Registro de Preço e o setor de almoxarifado sejam notificados por escrito quando da ausência do fiscal titular, sendo informado também o período da ausência;
  4. Que a Prefeitura Municipal de Sinop cobre uma ação e participação efetiva em relação à fiscalização das atas de registro de preços;
  5. Que a Prefeitura Municipal de Sinop, quando entender pela anulação ou revogação do certame licitatório, traga efetivamente os fundamentos e as devidas comprovações para tanto;
  6. Que a Prefeitura Municipal de Sinop busque efetivar o certame através de outras modalidades de licitação antes de optar pela contratação direta, conforme o que determina o Art. 23 §4º da Lei da 8.666/1993.
  7. Que um profissional Engenheiro Eletricista acompanhe todo o processo licitatório de materiais elétricos e serviços de iluminação pública, desde a definição dos objetos a serem licitados;
  8. Que esse profissional elabore a descrição técnica dos itens a serem licitados;
  9. Que esse profissional participe da análise dos envelopes de propostas para que possa auferir se o objeto oferecido pelas empresas corresponde ao item descrito no edital do certame licitatório;
  10. Que esse profissional avalie as amostras das empresas vencedores do certame, fotografando todos os itens constantes do edital;
  11. Que o recebimento dos materiais de iluminação pública do município aconteça sempre com a presença do Fiscal da Ata de Registro de Preço ou seu suplente e de Engenheiro Eletricista;
  12. Que a empresa, ao elaborar nota fiscal de venda, descreva o item detalhadamente na nota fiscal, descrevendo a marca e as características do produto ou serviço, e no campo dados adicionais (informações complementares) discrimine qual o número do processo licitatório correspondente e o seu respectivo item do edital, sob pena de recusa de recebimento dos itens entregues;
  13. Que seja disponibilizado, no almoxarifado e/ou aos profissionais que acompanharem a entrega de materiais, documento que descreva detalhadamente o item que foi licitado e que deve ser entregue pela empresa vencedora da licitação, incluindo informações como marca, modelo, potência, entre outros;
  14. Que a Prefeitura Municipal de Sinop estruture adequadamente o Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop (PRODEURBS), com profissionais de engenharia de todos os âmbitos (civil, eletricista, ambiental, agrônomo, sanitarista, trânsito), de forma que atendam efetivamente as demandas de projetos de todas as secretarias municipais e, ainda, que estes acompanhem devidamente os processos licitatórios pertinentes a cada área de sua atuação;
  15. Que a Prefeitura Municipal de Sinop padronize sua iluminação de vias públicas, utilizando luminárias LEDs;
  16. Que os fiscais titulares e suplentes das Atas de Registro de Preços sejam nomeados nos certames que possuam conhecimento acadêmico ou que seja da sua área de concurso;
  17. Que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos crie e administre um inventário constando os locais exatos de instalação de cada objeto que sai do almoxarifado (ex: lâmpada modelo, marca, potência foi instalada no poste número, na rua, no bairro) para que, em caso de avaria, a Secretaria consiga verificar se é caso de restituição pela empresa vencedora do certame, qual o certame e a data de entrega e instalação do material;
  18. Que a Prefeitura Municipal de Sinop aproveite de maneira adequada a mão de obra qualificada que já está sendo paga, uma vez que, por exemplo, a Prefeitura possui uma engenheira eletricista desde 2017 e, em 2018, desembolsou R$ 61.500 (sessenta e um mil e quinhentos reais) na contratação de engenheiro eletricista para elaboração de projetos de iluminação de vias públicas no município. Valor esse que é equivalente a quase 1 (um) ano de salário dessa profissional;
  19. Que os orçamentos dos itens licitados sejam prioritariamente realizados no âmbito local (cidade e estado) e, em não sendo possível, que não seja realizado majoritariamente em um único estado da federação, posto que a maioria dos certames licitatórios referentes a iluminação pública são, estranhamente, com empresas do Estado de Goiás;
  20. Que a execução de obras e serviços de iluminação de vias públicas sejam acompanhados e fiscalizados por engenheiro eletricista, e não por engenheiro civil ou outro profissional;