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Solicitação text/h323 sessão 39 da camara municipal
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 15h16
NÃO CONSEGUI VISUALIZAR NO FACEBOOK A 39ª SESSÃO DA CAMARA DIA 23/11/2020, AINDA NÃO DISPONÍVEL?
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Software gratuito SISTEMA SEI
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 14h59
Prezados Sugiro que a prefeitura de Sinop de um passo.adiante no uso de tecnologias e transparência. A adoção do sistema SEI, tras inúmeros benefícios aos entes públicos Entre eles: Há uma série de benefícios proporcionados pelo uso do SEI nas instituições, entre eles, citamos os 10 mais! 1) Agilidade na tramitação de processos A automação dos processos da instituição no SEI, por si só, já agiliza toda a criação, execução e tramitação dos processos e seus documentos. Além disso, quando vai ocorrer essa automação, é comum também a otimização do processo, por meio da diminuição de tarefas envolvidas, da redução de campos de formulários e da simplificação de documentos. A tramitação dos processos em papel, em geral, depende de uma logística complexa e do uso de serviços de transporte que dependem de agendamento e apresentam custos. Com o SEI, todas essas questões são reduzidas ou mesmo eliminadas completamente, tornando as idas e vindas dos processos mais fluidas e muito mais rápidas! Pelo SEI, o processo é enviado e recebido imediatamente, por meio da internet, em poucos segundos, as ações são realizadas mais rapidamente, independente da localização das pessoas envolvidas nas ações, permitindo saltos quânticos na agilização do trâmite dos processos! Por exemplo, na UFMT um processo de auxílio transportes que tinha duração de 75 dias para ser executado quando em meio físico, passou para 20 dias com o SEI (UFF, 2017). 2) Facilidade de localização No SEI, existe uma pesquisa básica em que se pode buscar em qualquer campo dos processos e documentos e uma pesquisa avançada, em que se pode especificar os campos de busca de forma combinada e utilizando-se expressões booleanas. Com isso, é possível facilmente localizar processos e documentos, mesmo que estejam em outras unidades. 3) Facilidade de visualização Também é fácil visualizar os processos e documentos, pois todos os processos são ordenados na forma de uma árvore com os documentos em sequência cronológica e a maioria dos conteúdos dos documentos pode ser facilmente visto apenas clicando-se sobre o nome e número do documento. 4) Facilidade de acesso O acesso a processos e documentos também é facilitado a partir da busca, podendo-se clicar em qualquer processo ou documento que esteja em qualquer unidade, desde que não haja restrições de acesso. Quando os processos eram em papel, era necessário um longo tempo para se descobrir onde estava um processo, conseguir que a unidade enviasse o processo e aguardar dias até que o processo chegasse para se consultar o que se desejava. Até mesmo para o usuário da internet, é possível por meio do SEI Público da instituição, pesquisa processos e documentos públicos para ver seu andamento e até mesmo visualizar os documentos do processo. 5) Melhor organização dos conteúdos No SEI, há diversas maneiras de se organizar os conteúdos, entre elas os Marcadores, as Anotações e os Blocos Internos, os quais permitem o armazenamento organizado de processos, a categorização dos processos por assuntos do interesse da unidade e a comunicação rápida entre os membros da unidade que pode até mesmo ser registrada no SEI para consulta posterior. 6) Economia de Recursos A economia é um dos grandes bens trazidos pelo SEI! Como já dito acima, o SEI contribui imensamente com a economia de papel, de impressoras, de cartuchos e de transporte dos processos, o que também contribui muito para o meio ambiente e a ecologia! Além disso, muito se economiza com malote, correios e transportadora, tanto em termos financeiros, quanto de pessoas envolvidas nessas atividades. A Prefeitura de São Paulo conta que, desde a implantação do SEI em 2051, já economizou com o SEI mais de 36 milhões de folhas de papel!!! E que já fez uma economia estimada em R$ 2 milhões dos cofres públicos!!! 7) Economia de Espaço Além da economia de dinheiro, também há uma enorme economia com espaço, pois não é mais necessário realizar a guarda dos processos e documentos institucionais em papel! Assim, aos poucos os Arquivos Permanentes e Intermediários vão deixando de ser ocupados com novos processos e documentos e vão podendo ser digitalizados e incluídos no SEI, deixando-se esses espaços totalmente livres para novas atividades! Com isso, também se economiza com armários, arquivos de aço e com materiais para escritório, como pastas, caixas etc. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP, 2017) conta que o MCTIC obteve redução de gastos de aproximadamente 90% com materiais de escritório após a implantação do SEI!!! 8) Economia de Tempo e Eliminação de tarefas repetitivas O SEI também economiza, e muito!, o tempo de seus usuários, pois a otimização dos fluxos dos processos e da sua tramitação também contribui com a eficiência daqueles que trabalham com o SEI, caindo em desuso muitas tarefas, deixando ao trabalhador um tempo a mais para desenvolver atividades mais sofisticadas e interessantes! Os fluxos de processo bem definidos no SEI e disponíveis para quaisquer usuários do processo também colaboram imensamente para que todos realizem as ações no processo da forma correta, evitando-se erros e desvios no fluxo que atrapalham o bom andamento do processo e, com isso, os trabalhadores ganham tempo para outras atividades. O SEI elimina muitas tarefas repetitivas, tais como o protocolo de entrada e saída de processos nas unidades, que exigia a presença de um membro da unidade para esse trabalho, ocupando-lhe boa parte do seu tempo diário. No SEI, o registro da entrada, saída e de diversas outras ações ocorridas no processo é feito automaticamente pelo sistema, de modo que essa tarefa, como tantas outras, é eliminada, permitindo que o membro da unidade realize tarefas mais interessantes que desenvolvam seus potenciais de trabalho. Os modelos de documentos também contribuem com a eliminação de tarefas repetitivas, com a padronização de formulários utilizados por todas as unidades e com isso, ganha-se tempo e evita-se o retrabalho com criação e recriação de modelos que já estão prontos e disponíveis a todos! 9) Transparência do andamento do processo Um dos principais objetivos do SEI é justamente atender à Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, o que o SEI cumpre com presteza, tornando os processos e documentos facilmente acessíveis ao cidadão, com a vantagem de beneficiar ainda mais os membros da instituição, ampliando as possibilidades de compartilhamento do trabalho. Isso ocorre porque os processos e documentos não precisam ser inseridos no SEI para o acesso público. Ao contrário, eles já são elaborados, assinados e tramitados no SEI e ficam automaticamente disponíveis para consulta dos processos e do seu andamento. 10) Proteção contra avarias e perdas O SEI também protege os processos e documentos da instituição contra avarias e perdas, evitando-se problemas com chuvas, umidade, mofo, insetos e perdas de documentos e processos. Desde que a instituição tenha um bom plano de guarda e backup dos seus dados, estes estarão protegidos no SEI. A implantação do SEI em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que á Lei de acesso à informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública em meio eletrônico na internet. O SEI possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SEI Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema. Para ver alguns exemplos de um SEI Público de um órgão, você pode pesquisar em um buscador por "SEI Público" e verá, como resultado, sites de diversos órgãos que são, na realidade, o módulo do SEI destes que permite a qualquer cidadão ver processos e documentos ali registrados. Assim, o principal objetivo do SEI é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. No entanto, o SEI não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo do processo dentro do SEI, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar! Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SEI está embasada neste. Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SEI. O mais interessante é que o SEI já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SEI, em geral, já implica em segui-las! Em Sinop a Instituição que utiliza o SEI é a UFMT que pode servir de apoio para treinamento e demonstração do software.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Software
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 15h05
Prezados Sugiro que a prefeitura de Sinop de um passo.adiante no uso de tecnologias e transparência. A adoção do sistema SEI, tras inúmeros benefícios aos entes públicos Entre eles: Há uma série de benefícios proporcionados pelo uso do SEI nas instituições, entre eles, citamos os 10 mais! 1) Agilidade na tramitação de processos A automação dos processos da instituição no SEI, por si só, já agiliza toda a criação, execução e tramitação dos processos e seus documentos. Além disso, quando vai ocorrer essa automação, é comum também a otimização do processo, por meio da diminuição de tarefas envolvidas, da redução de campos de formulários e da simplificação de documentos. A tramitação dos processos em papel, em geral, depende de uma logística complexa e do uso de serviços de transporte que dependem de agendamento e apresentam custos. Com o SEI, todas essas questões são reduzidas ou mesmo eliminadas completamente, tornando as idas e vindas dos processos mais fluidas e muito mais rápidas! Pelo SEI, o processo é enviado e recebido imediatamente, por meio da internet, em poucos segundos, as ações são realizadas mais rapidamente, independente da localização das pessoas envolvidas nas ações, permitindo saltos quânticos na agilização do trâmite dos processos! Por exemplo, na UFMT um processo de auxílio transportes que tinha duração de 75 dias para ser executado quando em meio físico, passou para 20 dias com o SEI (UFF, 2017). 2) Facilidade de localização No SEI, existe uma pesquisa básica em que se pode buscar em qualquer campo dos processos e documentos e uma pesquisa avançada, em que se pode especificar os campos de busca de forma combinada e utilizando-se expressões booleanas. Com isso, é possível facilmente localizar processos e documentos, mesmo que estejam em outras unidades. 3) Facilidade de visualização Também é fácil visualizar os processos e documentos, pois todos os processos são ordenados na forma de uma árvore com os documentos em sequência cronológica e a maioria dos conteúdos dos documentos pode ser facilmente visto apenas clicando-se sobre o nome e número do documento. 4) Facilidade de acesso O acesso a processos e documentos também é facilitado a partir da busca, podendo-se clicar em qualquer processo ou documento que esteja em qualquer unidade, desde que não haja restrições de acesso. Quando os processos eram em papel, era necessário um longo tempo para se descobrir onde estava um processo, conseguir que a unidade enviasse o processo e aguardar dias até que o processo chegasse para se consultar o que se desejava. Até mesmo para o usuário da internet, é possível por meio do SEI Público da instituição, pesquisa processos e documentos públicos para ver seu andamento e até mesmo visualizar os documentos do processo. 5) Melhor organização dos conteúdos No SEI, há diversas maneiras de se organizar os conteúdos, entre elas os Marcadores, as Anotações e os Blocos Internos, os quais permitem o armazenamento organizado de processos, a categorização dos processos por assuntos do interesse da unidade e a comunicação rápida entre os membros da unidade que pode até mesmo ser registrada no SEI para consulta posterior. 6) Economia de Recursos A economia é um dos grandes bens trazidos pelo SEI! Como já dito acima, o SEI contribui imensamente com a economia de papel, de impressoras, de cartuchos e de transporte dos processos, o que também contribui muito para o meio ambiente e a ecologia! Além disso, muito se economiza com malote, correios e transportadora, tanto em termos financeiros, quanto de pessoas envolvidas nessas atividades. A Prefeitura de São Paulo conta que, desde a implantação do SEI em 2051, já economizou com o SEI mais de 36 milhões de folhas de papel!!! E que já fez uma economia estimada em R$ 2 milhões dos cofres públicos!!! 7) Economia de Espaço Além da economia de dinheiro, também há uma enorme economia com espaço, pois não é mais necessário realizar a guarda dos processos e documentos institucionais em papel! Assim, aos poucos os Arquivos Permanentes e Intermediários vão deixando de ser ocupados com novos processos e documentos e vão podendo ser digitalizados e incluídos no SEI, deixando-se esses espaços totalmente livres para novas atividades! Com isso, também se economiza com armários, arquivos de aço e com materiais para escritório, como pastas, caixas etc. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP, 2017) conta que o MCTIC obteve redução de gastos de aproximadamente 90% com materiais de escritório após a implantação do SEI!!! 8) Economia de Tempo e Eliminação de tarefas repetitivas O SEI também economiza, e muito!, o tempo de seus usuários, pois a otimização dos fluxos dos processos e da sua tramitação também contribui com a eficiência daqueles que trabalham com o SEI, caindo em desuso muitas tarefas, deixando ao trabalhador um tempo a mais para desenvolver atividades mais sofisticadas e interessantes! Os fluxos de processo bem definidos no SEI e disponíveis para quaisquer usuários do processo também colaboram imensamente para que todos realizem as ações no processo da forma correta, evitando-se erros e desvios no fluxo que atrapalham o bom andamento do processo e, com isso, os trabalhadores ganham tempo para outras atividades. O SEI elimina muitas tarefas repetitivas, tais como o protocolo de entrada e saída de processos nas unidades, que exigia a presença de um membro da unidade para esse trabalho, ocupando-lhe boa parte do seu tempo diário. No SEI, o registro da entrada, saída e de diversas outras ações ocorridas no processo é feito automaticamente pelo sistema, de modo que essa tarefa, como tantas outras, é eliminada, permitindo que o membro da unidade realize tarefas mais interessantes que desenvolvam seus potenciais de trabalho. Os modelos de documentos também contribuem com a eliminação de tarefas repetitivas, com a padronização de formulários utilizados por todas as unidades e com isso, ganha-se tempo e evita-se o retrabalho com criação e recriação de modelos que já estão prontos e disponíveis a todos! 9) Transparência do andamento do processo Um dos principais objetivos do SEI é justamente atender à Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, o que o SEI cumpre com presteza, tornando os processos e documentos facilmente acessíveis ao cidadão, com a vantagem de beneficiar ainda mais os membros da instituição, ampliando as possibilidades de compartilhamento do trabalho. Isso ocorre porque os processos e documentos não precisam ser inseridos no SEI para o acesso público. Ao contrário, eles já são elaborados, assinados e tramitados no SEI e ficam automaticamente disponíveis para consulta dos processos e do seu andamento. 10) Proteção contra avarias e perdas O SEI também protege os processos e documentos da instituição contra avarias e perdas, evitando-se problemas com chuvas, umidade, mofo, insetos e perdas de documentos e processos. Desde que a instituição tenha um bom plano de guarda e backup dos seus dados, estes estarão protegidos no SEI. A implantação do SEI em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que á Lei de acesso à informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública em meio eletrônico na internet. O SEI possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SEI Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema. Para ver alguns exemplos de um SEI Público de um órgão, você pode pesquisar em um buscador por "SEI Público" e verá, como resultado, sites de diversos órgãos que são, na realidade, o módulo do SEI destes que permite a qualquer cidadão ver processos e documentos ali registrados. Assim, o principal objetivo do SEI é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. No entanto, o SEI não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo do processo dentro do SEI, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar! Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SEI está embasada neste. Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SEI. O mais interessante é que o SEI já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SEI, em geral, já implica em segui-las! Em Sinop a Instituição que utiliza o SEI é a UFMT que pode servir de apoio para treinamento e demonstração do software.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Cópia digitalizada de Ata da oitava sessão extraordinária do ano de 2013 da Câmara Municipal de Sinop
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 14h54
Boa tarde. Tentei encontrar no Site da Câmara Municipal, porém lá só constam as atas de 2015 para frente. Desta forma gostaria de solicitar uma cópia digitalizada, na íntegra, da Ata da oitava sessão extraordinária do ano de 2013 da Câmara Municipal de Sinop, data de 13/12/2013. Obrigado desde já. At.te Rodolfo Fares Paulo OAB/MT nº 17.333
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Solicitação LEI ORGÂNICA
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 05/10/2020 última modificação 05/10/2020 16h43
ESSA LEI ORGANICA DISPONIVEL NO SITE ESTÁ ATUALIZADA?
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Solicitação Criação de escola do parlamento
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 08/10/2020 última modificação 08/10/2020 14h25
Recentemente estive envolvido em cursos gratuitos de pós graduação oferecidos pela Escola do Parlamento, da Câmara de vereadores do município de São Paulo, cursos nos quais conheci efetivamente a estrutura e o funcionamento de nosso Estado Democrático de Direito. Tal escola é um ponto realmente fora da curva na oferta de cursos, sobretudo de pós-graduação (os de maior demanda), abertos e gratuitos, e esta abertura ao público está sendo crucial para a construção da legitimidade do poder público e em especial do legislativo perante a opinião pública. A despeito das dificuldades orçamentárias esta instituição tem mantido um ritmo elevado de oferta de cursos de especialização e de aperfeiçoamento e tem contribuído para a elevação da consciência cívica em nossa sociedade e para a melhoria do serviço público e da atividade legislativa. Dado que esse poder é bastante oneroso para o esforço conjunto da sociedade, urge abrir o legislativo a ela e oferecê-la a oportunidade de compreender o funcionamento do Estado, da Administração Pública e, assim, integrá-la à sua própria cidade, em um sentimento de responsabilidade compartilhado que fomente o controle social e a participação na consecução de nossos objetivos comuns, de aperfeiçoamento de nossa sociedade. Para fazê-lo esta câmara deve fundar sua escola do legislativo, se não a tem ainda, e fazer destas escolas do legislativo o mesmo que foi feito nestas escolas citadas aqui, da cidade de São Paulo, abrindo-se ao público e oferecendo em massa eventos e cursos, principalmente de pós graduação, à sociedade, incrementando a formação superior que tanto deixa a desejar em nosso país naquelas instituições privadas que geralmente são a única opção formativa acessível ao nosso povo. Mas deve-se organizar a estrutura das escolas de forma que elas se tornem autônomas e possam manter a oferta de cursos permanentemente, aperfeiçoando-se cada vez mais para atender parcelas cada vez maiores da alta demanda. As tecnologias da comunicação permitem ampliar a possibilidade de oferta: a escola poderá buscar cooperação técnica de professores voluntários do ensino superior, de todos os lugares do país, para montar e ministrar os cursos, em caráter complementar aos servidores que estarão encarregados da escola. Em São Paulo esta cooperação federativa no ensino superior tem surtido bons efeitos, sendo vários dos professores que ministram nas já citadas escolas de cidadania, voluntários. Uma plataforma de organização do trabalho voluntário poderá ser criada, a custo nenhum. A decisão, sendo política, depende da vontade política. Construir a legitimidade deste espaço e aproximar a sociedade do Estado, contudo, não deveria ser uma questão de política, mas de vontade patriótica e de respeito à Constituição de nossa República. Conclamo-lhes a assumir esta responsabilidade histórica e liderar a mudança à frente das demais câmaras desse nobre país. Neste endereço eletrônico há já um projeto de resolução esboçado pela APEL (Associação paulista de escolas do legislativo): http://apelsp.com.br/como-montar-uma-escola/
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Solicitação Prejuízo ambiental - Rio Teles Pires
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 05/10/2020 última modificação 05/10/2020 16h03
Prezados, bom dia! Venho, por meio deste, solicitar providências fiscalizatorias na usina Hidrelétrica deste município no tocante a mortandade de milhares de peixes no último final de semana.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Implantar Redondo no Entroncamento da Av. das Itaúbas com Av. Paulista
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 16h42
Venho sugerir a construção de uma rotatória no entroncamento das Avenidas Itaúbas e Paulista no Jardim Paulista. O local o transito é confuso, ainda ocorre que por não ter um trajeto claro da via alguns veículos entram na contra mão da avenida para realizar a passagem. O local é próximo a uma creche do Município o que nos leva a dar mais segurança aos que transitam.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Pedido de Solicitação
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 10/06/2020 última modificação 10/06/2020 13h48
Gostaria de receber informação consistente em saber naquilo o que compõem o valor recebido por um Vereador. Me refiro a salário fixo(remuneração) e todas as demais verbas que ele recebe a qualquer título.
Localizado em Ouvidoriaa
Arquivo oficio 09/2020
por Ataíde da Fonseca Neto última modificação 18/03/2020 15h34
Localizado em Ouvidoriaa / Matriz de risco munícipes - Defesa Civil