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Solicitação Software
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 15h05
Prezados Sugiro que a prefeitura de Sinop de um passo.adiante no uso de tecnologias e transparência. A adoção do sistema SEI, tras inúmeros benefícios aos entes públicos Entre eles: Há uma série de benefícios proporcionados pelo uso do SEI nas instituições, entre eles, citamos os 10 mais! 1) Agilidade na tramitação de processos A automação dos processos da instituição no SEI, por si só, já agiliza toda a criação, execução e tramitação dos processos e seus documentos. Além disso, quando vai ocorrer essa automação, é comum também a otimização do processo, por meio da diminuição de tarefas envolvidas, da redução de campos de formulários e da simplificação de documentos. A tramitação dos processos em papel, em geral, depende de uma logística complexa e do uso de serviços de transporte que dependem de agendamento e apresentam custos. Com o SEI, todas essas questões são reduzidas ou mesmo eliminadas completamente, tornando as idas e vindas dos processos mais fluidas e muito mais rápidas! Pelo SEI, o processo é enviado e recebido imediatamente, por meio da internet, em poucos segundos, as ações são realizadas mais rapidamente, independente da localização das pessoas envolvidas nas ações, permitindo saltos quânticos na agilização do trâmite dos processos! Por exemplo, na UFMT um processo de auxílio transportes que tinha duração de 75 dias para ser executado quando em meio físico, passou para 20 dias com o SEI (UFF, 2017). 2) Facilidade de localização No SEI, existe uma pesquisa básica em que se pode buscar em qualquer campo dos processos e documentos e uma pesquisa avançada, em que se pode especificar os campos de busca de forma combinada e utilizando-se expressões booleanas. Com isso, é possível facilmente localizar processos e documentos, mesmo que estejam em outras unidades. 3) Facilidade de visualização Também é fácil visualizar os processos e documentos, pois todos os processos são ordenados na forma de uma árvore com os documentos em sequência cronológica e a maioria dos conteúdos dos documentos pode ser facilmente visto apenas clicando-se sobre o nome e número do documento. 4) Facilidade de acesso O acesso a processos e documentos também é facilitado a partir da busca, podendo-se clicar em qualquer processo ou documento que esteja em qualquer unidade, desde que não haja restrições de acesso. Quando os processos eram em papel, era necessário um longo tempo para se descobrir onde estava um processo, conseguir que a unidade enviasse o processo e aguardar dias até que o processo chegasse para se consultar o que se desejava. Até mesmo para o usuário da internet, é possível por meio do SEI Público da instituição, pesquisa processos e documentos públicos para ver seu andamento e até mesmo visualizar os documentos do processo. 5) Melhor organização dos conteúdos No SEI, há diversas maneiras de se organizar os conteúdos, entre elas os Marcadores, as Anotações e os Blocos Internos, os quais permitem o armazenamento organizado de processos, a categorização dos processos por assuntos do interesse da unidade e a comunicação rápida entre os membros da unidade que pode até mesmo ser registrada no SEI para consulta posterior. 6) Economia de Recursos A economia é um dos grandes bens trazidos pelo SEI! Como já dito acima, o SEI contribui imensamente com a economia de papel, de impressoras, de cartuchos e de transporte dos processos, o que também contribui muito para o meio ambiente e a ecologia! Além disso, muito se economiza com malote, correios e transportadora, tanto em termos financeiros, quanto de pessoas envolvidas nessas atividades. A Prefeitura de São Paulo conta que, desde a implantação do SEI em 2051, já economizou com o SEI mais de 36 milhões de folhas de papel!!! E que já fez uma economia estimada em R$ 2 milhões dos cofres públicos!!! 7) Economia de Espaço Além da economia de dinheiro, também há uma enorme economia com espaço, pois não é mais necessário realizar a guarda dos processos e documentos institucionais em papel! Assim, aos poucos os Arquivos Permanentes e Intermediários vão deixando de ser ocupados com novos processos e documentos e vão podendo ser digitalizados e incluídos no SEI, deixando-se esses espaços totalmente livres para novas atividades! Com isso, também se economiza com armários, arquivos de aço e com materiais para escritório, como pastas, caixas etc. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP, 2017) conta que o MCTIC obteve redução de gastos de aproximadamente 90% com materiais de escritório após a implantação do SEI!!! 8) Economia de Tempo e Eliminação de tarefas repetitivas O SEI também economiza, e muito!, o tempo de seus usuários, pois a otimização dos fluxos dos processos e da sua tramitação também contribui com a eficiência daqueles que trabalham com o SEI, caindo em desuso muitas tarefas, deixando ao trabalhador um tempo a mais para desenvolver atividades mais sofisticadas e interessantes! Os fluxos de processo bem definidos no SEI e disponíveis para quaisquer usuários do processo também colaboram imensamente para que todos realizem as ações no processo da forma correta, evitando-se erros e desvios no fluxo que atrapalham o bom andamento do processo e, com isso, os trabalhadores ganham tempo para outras atividades. O SEI elimina muitas tarefas repetitivas, tais como o protocolo de entrada e saída de processos nas unidades, que exigia a presença de um membro da unidade para esse trabalho, ocupando-lhe boa parte do seu tempo diário. No SEI, o registro da entrada, saída e de diversas outras ações ocorridas no processo é feito automaticamente pelo sistema, de modo que essa tarefa, como tantas outras, é eliminada, permitindo que o membro da unidade realize tarefas mais interessantes que desenvolvam seus potenciais de trabalho. Os modelos de documentos também contribuem com a eliminação de tarefas repetitivas, com a padronização de formulários utilizados por todas as unidades e com isso, ganha-se tempo e evita-se o retrabalho com criação e recriação de modelos que já estão prontos e disponíveis a todos! 9) Transparência do andamento do processo Um dos principais objetivos do SEI é justamente atender à Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, o que o SEI cumpre com presteza, tornando os processos e documentos facilmente acessíveis ao cidadão, com a vantagem de beneficiar ainda mais os membros da instituição, ampliando as possibilidades de compartilhamento do trabalho. Isso ocorre porque os processos e documentos não precisam ser inseridos no SEI para o acesso público. Ao contrário, eles já são elaborados, assinados e tramitados no SEI e ficam automaticamente disponíveis para consulta dos processos e do seu andamento. 10) Proteção contra avarias e perdas O SEI também protege os processos e documentos da instituição contra avarias e perdas, evitando-se problemas com chuvas, umidade, mofo, insetos e perdas de documentos e processos. Desde que a instituição tenha um bom plano de guarda e backup dos seus dados, estes estarão protegidos no SEI. A implantação do SEI em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que á Lei de acesso à informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública em meio eletrônico na internet. O SEI possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SEI Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema. Para ver alguns exemplos de um SEI Público de um órgão, você pode pesquisar em um buscador por "SEI Público" e verá, como resultado, sites de diversos órgãos que são, na realidade, o módulo do SEI destes que permite a qualquer cidadão ver processos e documentos ali registrados. Assim, o principal objetivo do SEI é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. No entanto, o SEI não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo do processo dentro do SEI, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar! Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SEI está embasada neste. Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SEI. O mais interessante é que o SEI já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SEI, em geral, já implica em segui-las! Em Sinop a Instituição que utiliza o SEI é a UFMT que pode servir de apoio para treinamento e demonstração do software.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Software gratuito SISTEMA SEI
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 15/12/2020 última modificação 15/12/2020 14h59
Prezados Sugiro que a prefeitura de Sinop de um passo.adiante no uso de tecnologias e transparência. A adoção do sistema SEI, tras inúmeros benefícios aos entes públicos Entre eles: Há uma série de benefícios proporcionados pelo uso do SEI nas instituições, entre eles, citamos os 10 mais! 1) Agilidade na tramitação de processos A automação dos processos da instituição no SEI, por si só, já agiliza toda a criação, execução e tramitação dos processos e seus documentos. Além disso, quando vai ocorrer essa automação, é comum também a otimização do processo, por meio da diminuição de tarefas envolvidas, da redução de campos de formulários e da simplificação de documentos. A tramitação dos processos em papel, em geral, depende de uma logística complexa e do uso de serviços de transporte que dependem de agendamento e apresentam custos. Com o SEI, todas essas questões são reduzidas ou mesmo eliminadas completamente, tornando as idas e vindas dos processos mais fluidas e muito mais rápidas! Pelo SEI, o processo é enviado e recebido imediatamente, por meio da internet, em poucos segundos, as ações são realizadas mais rapidamente, independente da localização das pessoas envolvidas nas ações, permitindo saltos quânticos na agilização do trâmite dos processos! Por exemplo, na UFMT um processo de auxílio transportes que tinha duração de 75 dias para ser executado quando em meio físico, passou para 20 dias com o SEI (UFF, 2017). 2) Facilidade de localização No SEI, existe uma pesquisa básica em que se pode buscar em qualquer campo dos processos e documentos e uma pesquisa avançada, em que se pode especificar os campos de busca de forma combinada e utilizando-se expressões booleanas. Com isso, é possível facilmente localizar processos e documentos, mesmo que estejam em outras unidades. 3) Facilidade de visualização Também é fácil visualizar os processos e documentos, pois todos os processos são ordenados na forma de uma árvore com os documentos em sequência cronológica e a maioria dos conteúdos dos documentos pode ser facilmente visto apenas clicando-se sobre o nome e número do documento. 4) Facilidade de acesso O acesso a processos e documentos também é facilitado a partir da busca, podendo-se clicar em qualquer processo ou documento que esteja em qualquer unidade, desde que não haja restrições de acesso. Quando os processos eram em papel, era necessário um longo tempo para se descobrir onde estava um processo, conseguir que a unidade enviasse o processo e aguardar dias até que o processo chegasse para se consultar o que se desejava. Até mesmo para o usuário da internet, é possível por meio do SEI Público da instituição, pesquisa processos e documentos públicos para ver seu andamento e até mesmo visualizar os documentos do processo. 5) Melhor organização dos conteúdos No SEI, há diversas maneiras de se organizar os conteúdos, entre elas os Marcadores, as Anotações e os Blocos Internos, os quais permitem o armazenamento organizado de processos, a categorização dos processos por assuntos do interesse da unidade e a comunicação rápida entre os membros da unidade que pode até mesmo ser registrada no SEI para consulta posterior. 6) Economia de Recursos A economia é um dos grandes bens trazidos pelo SEI! Como já dito acima, o SEI contribui imensamente com a economia de papel, de impressoras, de cartuchos e de transporte dos processos, o que também contribui muito para o meio ambiente e a ecologia! Além disso, muito se economiza com malote, correios e transportadora, tanto em termos financeiros, quanto de pessoas envolvidas nessas atividades. A Prefeitura de São Paulo conta que, desde a implantação do SEI em 2051, já economizou com o SEI mais de 36 milhões de folhas de papel!!! E que já fez uma economia estimada em R$ 2 milhões dos cofres públicos!!! 7) Economia de Espaço Além da economia de dinheiro, também há uma enorme economia com espaço, pois não é mais necessário realizar a guarda dos processos e documentos institucionais em papel! Assim, aos poucos os Arquivos Permanentes e Intermediários vão deixando de ser ocupados com novos processos e documentos e vão podendo ser digitalizados e incluídos no SEI, deixando-se esses espaços totalmente livres para novas atividades! Com isso, também se economiza com armários, arquivos de aço e com materiais para escritório, como pastas, caixas etc. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP, 2017) conta que o MCTIC obteve redução de gastos de aproximadamente 90% com materiais de escritório após a implantação do SEI!!! 8) Economia de Tempo e Eliminação de tarefas repetitivas O SEI também economiza, e muito!, o tempo de seus usuários, pois a otimização dos fluxos dos processos e da sua tramitação também contribui com a eficiência daqueles que trabalham com o SEI, caindo em desuso muitas tarefas, deixando ao trabalhador um tempo a mais para desenvolver atividades mais sofisticadas e interessantes! Os fluxos de processo bem definidos no SEI e disponíveis para quaisquer usuários do processo também colaboram imensamente para que todos realizem as ações no processo da forma correta, evitando-se erros e desvios no fluxo que atrapalham o bom andamento do processo e, com isso, os trabalhadores ganham tempo para outras atividades. O SEI elimina muitas tarefas repetitivas, tais como o protocolo de entrada e saída de processos nas unidades, que exigia a presença de um membro da unidade para esse trabalho, ocupando-lhe boa parte do seu tempo diário. No SEI, o registro da entrada, saída e de diversas outras ações ocorridas no processo é feito automaticamente pelo sistema, de modo que essa tarefa, como tantas outras, é eliminada, permitindo que o membro da unidade realize tarefas mais interessantes que desenvolvam seus potenciais de trabalho. Os modelos de documentos também contribuem com a eliminação de tarefas repetitivas, com a padronização de formulários utilizados por todas as unidades e com isso, ganha-se tempo e evita-se o retrabalho com criação e recriação de modelos que já estão prontos e disponíveis a todos! 9) Transparência do andamento do processo Um dos principais objetivos do SEI é justamente atender à Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, o que o SEI cumpre com presteza, tornando os processos e documentos facilmente acessíveis ao cidadão, com a vantagem de beneficiar ainda mais os membros da instituição, ampliando as possibilidades de compartilhamento do trabalho. Isso ocorre porque os processos e documentos não precisam ser inseridos no SEI para o acesso público. Ao contrário, eles já são elaborados, assinados e tramitados no SEI e ficam automaticamente disponíveis para consulta dos processos e do seu andamento. 10) Proteção contra avarias e perdas O SEI também protege os processos e documentos da instituição contra avarias e perdas, evitando-se problemas com chuvas, umidade, mofo, insetos e perdas de documentos e processos. Desde que a instituição tenha um bom plano de guarda e backup dos seus dados, estes estarão protegidos no SEI. A implantação do SEI em instituições públicas federais, estaduais e municipais se deve principalmente à instituição da Lei nº 12.527/2011, que á Lei de acesso à informação, também conhecida como Lei da Transparência, a qual exige que os órgãos públicos mantenham seus processos e documentos disponíveis para consulta pública em meio eletrônico na internet. O SEI possibilita que os órgãos públicos cumpram essa lei, pois apresenta um módulo para consulta pública denominado "SEI Pesquisa Pública" dos processos e documentos executados dentro do sistema. Para ver alguns exemplos de um SEI Público de um órgão, você pode pesquisar em um buscador por "SEI Público" e verá, como resultado, sites de diversos órgãos que são, na realidade, o módulo do SEI destes que permite a qualquer cidadão ver processos e documentos ali registrados. Assim, o principal objetivo do SEI é garantir a transparência dos processos administrativos que ocorrem nos órgãos federais, estaduais e municipais. No entanto, o SEI não é apenas para isso!!! Ele permite muito mais, pois possibilita a automação total da maioria dos processos e não apenas a sua apresentação pública. Na verdade é possível conduzir todo o fluxo do processo dentro do SEI, otimizando todas as tarefas envolvidas até a conclusão do processo. Com a vantagem de que isto já fica transparente para quem desejar consultar! Para garantir o bom fluxo dos processos do setor público em meio eletrônico foi instituído o Decreto 8.539/2015, que dispõe sobre uso do meio eletrônico para processo administrativo na administração pública, de modo que toda instituição que utilizar o SEI está embasada neste. Anterior ao processo administrativo em meio eletrônico, há também a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei continua valendo, de modo que as instituições públicas também precisam segui-la no SEI. O mais interessante é que o SEI já foi desenvolvido de modo a cumprir essas leis, assim o uso do SEI, em geral, já implica em segui-las! Em Sinop a Instituição que utiliza o SEI é a UFMT que pode servir de apoio para treinamento e demonstração do software.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação MUDANÇA DE NOME DE RUA
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 18/12/2019 última modificação 20/12/2019 15h16
Boa tarde Sou Wesley Roberto Matias Ramos Morador da Rua Espanha Jardim Europa queria esta homenageando Meu Avo que Faleceu Vítima de Infarto em 2018 , Mudança de Rua Espanha Para Rua Miguel De Lima Ramos no jardim Europa tenho 22 anos de idade , so no bairro Jardim Europa Tenho 21 anos de Pioneiro Neste Bairro vim pra este bairro em 1998 com um ano de Idade peço o presidente da camera e os vereadores pra criar um Lei o um voto
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Assessores Parlamentar
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 16/01/2020 última modificação 16/01/2020 14h41
Saudações. Preciso saber a quantidade de assessores que cada vereador desta casa pode ter. Grato.
Localizado em Ouvidoriaa
Arquivo oficio 09/2020
por Ataíde da Fonseca Neto última modificação 18/03/2020 15h34
Localizado em Ouvidoriaa / Matriz de risco munícipes - Defesa Civil
Solicitação Pedido de Solicitação
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 10/06/2020 última modificação 10/06/2020 13h48
Gostaria de receber informação consistente em saber naquilo o que compõem o valor recebido por um Vereador. Me refiro a salário fixo(remuneração) e todas as demais verbas que ele recebe a qualquer título.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Pergunta
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 04/11/2019 última modificação 26/11/2019 14h29
Porque o coordenador da secretaria de ação social, com 04 meses de trabalho, pode sair de férias com seu companheiro? Ele ja tinha férias vencidas? Pode ficar 02 semanas fora? Por que o Advogado da mesma secretaria trabalha com sua esposa na secretaria? Porque tem tanta gente nessa secretaria pra não fazer nada?
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Não atendimento de demanda
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 06/09/2019
Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 66, qualquer cidadão pode requerer direito a fala na Tribuna do Povo. Já realizei a referida solicitação, porém não houve resposta ao pedido. Fico no aguardo. Att.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação Não atendimento de demanda
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 06/09/2019 última modificação 09/09/2019 14h57
Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 66, qualquer cidadão pode requerer direito a fala na Tribuna do Povo. Já realizei a referida solicitação, porém não houve resposta ao pedido. Fico no aguardo. Att.
Localizado em Ouvidoriaa
Solicitação estadio
por Ataíde da Fonseca Neto publicado 19/09/2019
sobre desdobramento venda área do estadio gigantão do norte.
Localizado em Ouvidoriaa